O artigo 10 da Lei no 7.783, de 1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, arrola os serviços ou atividades essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, cuja prestação deve ser garantida. NÃO se enquadram nos limites do mencionado rol:
Questão
2011
FCC
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
Procurador legislativo
artigo-10-Lei-7-78345e13fea27
A
processamento de dados ligados a serviços essenciais e serviços de educação voltados ao Ensino Fundamental.
B
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis.
C
transporte coletivo, controle de tráfego aéreo e assistência médica e hospitalar.
D
compensação bancária, distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos.
E
tratamento e abastecimento de água, serviços funerários e de telecomunicações.