O artigo 1.796 do Código Civil estabelece que “no prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário”, mas o artigo 983 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei no 11.441, de 04/01/2007, dispõe que “o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão”. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, neste caso
Questão
2014
FCC
Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte
artigo-1-796-Codigo79b49415db
DESATUALIZADA
A
caberá ao juiz decidir qual prazo irá considerar, de acordo com a dificuldade que os herdeiros tiveram para localizar os bens a inventariar.
B
prevalece o prazo estabelecido no Código Civil.
C
nenhum dos dois prazos precisa ser obedecido, porque há colidência de leis vigentes.
D
os herdeiros terão de declarar na petição de abertura de inventário que lei deverá ser observada, a fim de se estabelecer o termo inicial do prazo em que o inventário irá encerrar-se.
E
prevalece o prazo estabelecido no Código de Processo Civil.