Questão
2022
CESPE (CEBRASPE)
Procuradoria Geral do Estado do Pará
art-92-Codigo-Processo75ee2db6c9
O art. 92 do Código de Processo Penal dispõe que “Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.”. Esse dispositivo trata de
A
exceção de litispendência.
B
questão prejudicial obrigatória.
C
exceção de coisa julgada.
D
questão prejudicial homogênea.
E
questão prejudicial facultativa.