O art. 5º, II, da Constituição Federal dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. E, com a mesma redação do art. 1º do Código Penal; o art. 5º, XXXIX, da CF, anuncia que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. A partir do texto constitucional, analise as proposições abaixo e, em seguida, assinale a opção correta:
I- O conteúdo essencial do princípio da legalidade se traduz em que não pode haver crime, nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa.
II- O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente.
III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos.
IV- A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele.
V- O princípio da aplicação da lei mais favorável vale mesmo relativamente ao que na doutrina se chama de “leis intermediárias”; leis, isto é, que entraram em vigor posteriormente à prática do fato, mas já não vigoravam ao tempo da apreciação deste.