Questão
2015
FCC
Manaus Previdência (AM)
art-59-Codigo-Penal19337ffb0e8
O art. 59 do Código Penal dispõe sobre os critérios para fixação de pena em sede de processo criminal. Considere, a esse respeito, a ementa de acórdão a seguir transcrita:

“CRIMINAL − CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS − ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL − PROCESSOS EM CURSO − PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE − ALCANCE. Possui repercussão geral controvérsia sobre a possibilidade de processos em curso serem considerados maus antecedentes para efeito de dosimetria da pena, ante o princípio da presunção de não-culpabilidade.”

Analisados exclusivamente os elementos constantes da ementa à luz da Constituição da República, conclui-se que:

I. A ementa refere-se a julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua competência para processar e julgar recurso extraordinário.

II. A decisão exigiu manifestação de, pelo menos, dois terços dos membros do Tribunal, no sentido da admissibilidade do recurso.

III. Quanto ao mérito da questão constitucional suscitada, o Tribunal deu ao dispositivo mencionado do Código Penal interpretação conforme à Constituição.

IV. A decisão, que possui efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário, poderá ser revista mediante provocação dos legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

Está correto o que se afirma APENAS em 
A
III e IV.
B
IV.
C
I.
D
I e II.
E
II e III.