Questão
2014
MP MG
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Promotor de Justiça
art-587-Codigo15558fa8391
Discursiva
O art. 587 do Código de Processo Civil – CPC, com redação dada pela Lei 11.382 /2006, determina ser "definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739 do CPC)". Criou-se, assim, a figura da “execução provisória de título extrajudicial”. Analisando o novo dispositivo, percebe-se que todas as execuções de títulos extrajudiciais iniciam-se definitivas, mas podem, se presentes os pressupostos legais, transmudarem-se para provisórias. 

1) Quais são os pressupostos que permitem a transmudação de execução definitiva para provisória? 

2) Discorra sobre tal alteração perante a Súmula 317 do STJ.

Sumula 317 STJ 

“É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos” .

Transcrição de artigos de lei considera-se texto não escrito. Se necessário, faça apenas a menção ao dispositivo (Ex. Art. 1º, III, CF, ou Art. 267, I do CPC). 

(Máximo de 25 linhas)