O art. 522 da CLT prevê que a administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses, órgãos pela Assembleia Geral. Já o art. 543 consolidado prescreve garantias para o dirigente sindical. Sobre o tema, analise as questões que seguem e responda com base no entendimento jurisprudencial sumulado do C. TST.
I - O art. 522 da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3º da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
II - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical goza de estabilidade, mesmo se exercer na empresa atividade diversa à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
III - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
IV - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, assegura-lhe a estabilidade, visto que aplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.