O art. 5.º da Constituição Federal de 1988, em seu inciso XV, garante a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz. Assegurando a efetividade desse direito, o inciso LXVIII do mesmo artigo dispõe a respeito do habeas corpus, instituto que há de ser concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Esse remédio jurisdicional busca, evidentemente, a imediata reparação de atos arbitrários concreta e positivamente praticados por autoridade.
A imagem que imediatamente nos acode é a do indivíduo ilegalmente ameaçado de detenção por autoridade policial não investida de regular mandado de prisão. Existe, no entanto, um tipo de violência, praticado não somente por autoridade, mas por toda uma ideologia, que inibe ou frustra o exercício dessa liberdade pública. Contra tal violência, lamentavelmente, nosso ordenamento jurídico não concede à vítima o recurso do habeas corpus. A liberdade de locomoção enunciada no texto constitucional não se limita apenas à vedação de ameaça, de efetiva violência ou de coação contra o exercício do direito individual de ir, vir e permanecer. Liberdade de locomoção — possibilidade, nos termos da lei, de permanecer, entrar ou sair do território nacional com seus bens — é um direito cuja amplitude não pode ser restringida por concepções urbanísticas de caráter elitista e que engloba o direito de transitar cruzando fronteiras internacionais (direito de locomoção transfronteiriça) e, à luz do direito urbanístico, também o direito de frequentar ambientes públicos fechados (direito de acesso arquitetônico), de percorrer ruas, praças e avenidas (direito de trânsito) e de utilizar-se, nesse trajeto, de meios de transporte público financeira e ergonomicamente acessíveis.
O meio ambiente urbano concentra alguns dos mais graves entraves para a plena efetividade do direito constitucional de locomoção, na forma de conflitos decorrentes da inadequação arquitetônica dos prédios, de concepções urbanísticas falhas e de desenho industrial impróprio dos veículos de transporte que circulam pela malha viária urbana. Esses conflitos decorrem da padronização do ambiente construído a partir da escolha de padrões de maioria. É sabido que a maior parte da população é dotada do sentido da visão e, por isso, adota-se um padrão nas sinalizações de trânsito incompatível com o norte que a Constituição Federal estabeleceu, deixando de contemplar, por exemplo, necessidades especiais dos deficientes visuais que poderiam ser atendidas de forma bastante simples (por exemplo, sinalização sonora em cruzamentos e saídas de veículos em estacionamentos ou textura diferenciada do calçamento nas passagens de pedestres). Da mesma forma, acredita-se que constituem maioria da população aqueles que caminham com autonomia plena e sem dificuldade significativa pelas ruas e praças. Por essa razão as guias das calçadas e as escadas dos prédios e dos veículos de transporte público não são consideradas obstáculos para o acesso, desconsiderando-se completamente as peculiaridades dos portadores de deficiência locomotora ou visual.
Guilherme José Purvin de Figueiredo. Direito de locomoção da pessoa portadora de deficiência no meio ambiente urbano. In: Rev. Direito, Rio de Janeiro, v. 4, n.º 7, 2000 (com adaptações).
Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca dos direitos das pessoas com deficiência, tendo como referencial a atuação do Ministério Público na defesa e efetivação desses direitos. Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, as seguintes determinações:
- comente a respeito da acessibilidade como um dos principais requisitos para assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, avaliando em que medida a falta de acesso impede o efetivo exercício desses direitos;
- descreva e analise as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, refletindo sobre as medidas propostas para a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no desenho e na localização do mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação;
- especifique e defina os vários tipos de barreiras que impedem ou dificultam o acesso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida previstos na legislação.