Questão
2007
MP
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Promotor de Justiça
art-319-Codigo-Penal477aa282f9
O art. 319-A do Código Penal estatui que:

“Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”.

 Mencionado tipo penal é: 

A
crime omissivo impróprio ou impuro, que não exige a produção de qualquer resultado físico, material ou de qualquer outra natureza; 
B
punido a título de culpa inconsciente ou sem previsão, desde que o nexo causal seja previsto ou querido e o resultado de dano material venha efetivamente a ocorrer; 
C
crime comissivo por omissão ou impuro, no qual o resultado físico ou patrimonial se faz ausente, mas presente o nexo de causalidade; 
D
crime omissivo próprio ou puro, em que a omissão do sujeito ativo possa ao mesmo ser imputada como transgressão do dever jurídico de agir; 
E
crime omissivo próprio ou puro, em que a omissão não dispõe de tipologia própria e a norma em espécie não define a omissão, bem como não fique caracterizada na conduta do agente a transgressão do dever jurídico de impedir o resultado.