O art. 2° do CPP, que trata da aplicação da Lei processual penal no tempo, prevê que "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". O dispositivo
Questão
2009
IBDH
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul
Delegado de Polícia
art-2deg-CPP-que-trata39877c2160
A
consagra o princípio do efeito imediato da lei processual penal nova, ainda que esta seja prejudicial ao réu;
B
impede a retroatividade da lei processual penal nova, ainda que mais benéfica ao réu;
C
veda a ultra-atividade da lei processual penal anterior, ainda que mais benéfica ao réu do que a nova;
D
na hipótese em que a modificação legislativa surpreende processos em curso, não há necessidade de refazer os atos realizados sob o império da lei anterior;
E
todas as assertivas anteriores são corretas.