O art. 173 da Constituição dispõe que “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. Esse dispositivo constitucional consagra o princípio
Questão
2015
Com. Exam. (MPDFT)
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Promotor de Justiça
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1188500903
A
da subsidiariedade.
B
da livre iniciativa.
C
da livre concorrência.
D
da soberania nacional.
E
da supremacia do interesse público nacional.