Questão
2015
Com. Exam. (MPDFT)
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Promotor de Justiça
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
1188500903
O art. 173 da Constituição dispõe que “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. Esse dispositivo constitucional consagra o princípio
A
da subsidiariedade.
B

da livre iniciativa.

C

da livre concorrência.

D

da soberania nacional.

E

da supremacia do interesse público nacional.