O art. 16, da Lei n. 11.340/2006, dispõe: “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.
Acerca desse dispositivo legal, responda, fundamentado em doutrina e jurisprudência:
Qual é a condição essencial para a designação da audiência pelo juiz?