O art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, em onze incisos, as distintas modalidades de extinção do crédito tributário, detalhando, em vários dispositivos, como o crédito pode ter sua exigibilidade definitivamente extinta.
Questão
2012
FEPESE
Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
art-156-Codigo32edd7c20d
A
O direito de a Fazenda Pública ajuizar a ação de Execução, para cobrar seus créditos, prescreve em dez anos, contados da data da inscrição do crédito em dívida ativa.
B
Prescreve em dois anos a ação promovida pelo sujeito passivo visando anular decisão administrativa que negou a devolução de tributo pago indevidamente.
C
O ajuizamento da ação de consignação em pagamento extingue o crédito tributário, devendo o julgador dispor sobre a forma de cálculo dos juros de mora e determinar a penalidade aplicável.
D
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte em que o recolhimento do tributo deveria ter sido efetuado pelo sujeito passivo.
E
A dação em pagamento, modalidade nova de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156, XI, abrange tantos bens móveis como imóveis.