O art. 155, § 2°, inciso X, letra “d”, da Constituição Federal, enuncia que o ICMS “não incidirá” sobre prestação de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão e transmissão de imagens. Bem observado, o dispositivo consagra, segundo a melhor doutrina do direito,
Questão
2010
FCC
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Juiz de Direito
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art-155-SS-2deg-inciso434992f1ba
A
hipótese de não-incidência tributária.
B
imunidade tributária.
C
isenção de nível constitucional.
D
isenção pura e simples.
E
remissão fiscal.