O art. 150, III, alínea a, da Constituição Federal, consagra o princípio da irretroatividade tributária estabelecendo que “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”. Da leitura do Código Tributário Nacional conclui-se que pode ser aplicada retroativamente
Questão
2007
VUNESP
Tribunal de Justiça de São Paulo
Juiz de Direito
art-150-III-alinea62fdf9a76c
A
em nenhum caso, pois a retroatividade no direito tributário é impossível.
B
quando a lei seja expressamente interpretativa.
C
quando extinga tributo ou deixe de definir determinado ato como infração, ainda que já definitivamente julgado.
D
quando institua tributo.