O art. 12 da Lei n. 8212/91 explicita quem são as pessoas físicas que figuram como segurados obrigatórios da Previdência Social. A respeito do conceito legal de contribuinte individual é correto afirmar:
Questão
2012
Com. Exam. (TRT 15)
Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (15ª Região)
Juiz do Trabalho
art-12-Lei-n-8212-913281ef8b79
A
Considera-se contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente, ou temporário, em área superior à 4 (quatro) módulos fiscais com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos. A exploração de atividade agropecuária em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais, assim como a atividade pesqueira não configura a hipótese de contribuinte individual.
B
Considera-se contribuinte individual a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral, garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos com ou sem auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, desde que de forma contínua.
C
Não é considerado contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação, ou de ordem religiosa, pois gozam de imunidade das contribuições sociais, nos termos do art. 150, VI, "b", da Constituição Federal.
D
Considera-se contribuinte individual o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
E
Considera-se contribuinte individual o titular de firma individual urbana ou rural; o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista, assim como o associado eleito para cargo de direção,e m cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, mesmo que não recebam remuneração.