O art. 114 da Constituição Federal define a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que envolvam as matérias a seguir arroladas, conforme jurisprudência do STF, EXCETO
Questão
2017
FCC
Tribunal Superior do Trabalho
Juiz do Trabalho
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art-114-Constituica3268680177
A
ações relacionadas à abusividade do movimento paredista de servidor público, pouco importando a sujeição ao regime jurídico celetista ou estatutário.
B
controvérsias instauradas entre pessoas jurídicas de direito privado e integrantes da Administração indireta e seus empregados, cuja relação é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, compreendendo, inclusive, a fase précontratual.
C
controvérsias relativas ao depósito do FGTS ajuizadas contra órgãos da Administração pública por empregado que ingressou no serviço público antes da Constituição Federal de 1988, sem prestar concurso público.
D
controvérsias sobre a percepção de vantagens trabalhistas no período anterior à transformação do regime jurídico celetista para o estatutário.
E
ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho ajuizadas pelos sucessores do trabalhador contra o antigo empregador do de cujus.