O art. 114 da Constituição Federal define a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que envolvam as matérias a seguir arroladas, conforme jurisprudência do STF, EXCETO
O art. 114 da Constituição Federal define a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que envolvam as matérias a seguir arroladas, conforme jurisprudência do STF, EXCETO