O arrependimento posterior previsto no art. 16 do Código
Penal
Questão
2008
FCC
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Juiz de Direito
arrependimento96207bbb9
A
constitui circunstancia atenuante, incidindo na segunda etapa do calculo da pena.
B
exclui a tipicidade e leva a absolvição.
C
constitui causa geral de diminuição da pena,
incidindo na terceira etapa do calculo.
D
não e aplicável aos crimes cometidos com violência
a pessoa, não se admitindo igualmente nas infrações culposas violentas, segundo pacifico entendimento jurisprudencial.
E
e cabível se a reparação do dano ocorrer ate o
transito em julgado da sentença.