Na apropriação indébita previdenciária, a lei prevê que é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. No entanto, a jurisprudência também tem admitido a possibilidade de absolvição em tais casos com fulcro no chamado princípio
Questão
2012
FCC
Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região)
Juiz do Trabalho
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
apropriaca-indebita816d39db5c
A
da adequação social.
B
da inexigibilidade de conduta diversa.
C
da insignificância.
D
da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
E
do consentimento do ofendido.