Questão
2012
Com. Exam. (MP GO)
Ministério Público do Estado de Goiás
Promotor de Justiça
4000606573
Discursiva
Em apenso aos autos principais, estavam três outros autos, referentes a: 

Investigação de Paternidade intentada por suposta filha de José Rivera, Cecília da Silva, maior de idade, cumulada com petição de herança e retiiicação de registro civil, em desfavor do espólio. 

Alega a autora que, embora tenha sido registrada como filha de Sávio da Silva (companheiro de sua mãe), seu pai, na verdade, era José Rivera. 

Outrossim, argumenta que, em 2 de agosto de 1993, valendo-se do beneficio da assistência judiciária, já havia proposto uma ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, contra José Rivera, cujo pedido foi julgado improcedente por falta de provas, transitando em julgado em 5 de setembro de 1995. 

Agora, com o advento do exame de mapeamento genético e a facilidade quanto ao seu custeio, pretende reabrir a discussão acerca da paternidade de José Rivera, bem como receber, integralmente, os bens pertencentes à herança por ele deixada. 

Postulou, ao final, a procedência do pedido, declarando-se José Rivera seu pai, com a consequente retificação de seu assento de nascimento para dele excluir Sávio da Silva e inserir o falecido, com as demais retificações devidas. 

Em contestação, o inventariante invocou a existência de coisa julgada e pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito. 

Na impugnação à contestação, foram reiterados os pedidos da inicial. 

Diante dos dados e informações, analise os itens abaixo:

1) o polo passivo da demanda;

2) a extinção ou não do feito sem resolução do mérito, pela coisa julgada, à luz dos argumentos que embasaram a mais recente decisão do STF, em caso análogo ao do explanado.