Em relação aos alimentos:
I. no cumprimento da obrigação alimentar pelos parentes, a solidariedade é relativa;
II. o direito aos alimentos é personalíssimo, imprescritível e intransmissível;
III. os alimentos são irrepetíveis e irrenunciáveis;
IV. têm os parentes, cônjuges ou companheiros, o dever de sustentar uns aos outros quando necessário.
São verdadeiras apenas as proposições