Questão
2013
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região)
Juiz do Trabalho
and-34-xand-3464ec56bf74
"x" ingressa com ação trabalhista pleiteando em liminar tutela antecipada para se ver reintegrado ao trabalho. Diz que sofreu acidente do trabalho e que foi dispensado injustamente quando gozava de estabilidade. O juiz não aprecia o pedido e designa audiência. Inconformado, "x" peticiona reiterando o pedido. Sobrevém o despacho: "deixo de analisar o requerido por ora. Aguarde-se a audiência designada". Aponte a alternativa correta:


A
Não caberá qualquer recurso ou providência, devendo se conformar. O juiz tem o poder de polícia e decidiu corretamente, pois a tutela antecipada pode ser apreciada a qualquer momento.
 
B
Cabe ação cautelar, pois a decisão é inconstitucional ante a ausência de fundamento e, considerando a fase processual, não se admite qualquer recurso.
C
Cabe agravo, pois a decisão é inconstitucional, ante a ausência de fundamento.
 
D
O pedido de tutela antecipada foi pleiteado em caráter liminar e, portanto, o JUIZ deveria julgá-lo de forma fundamentada. Cabe mandado de segurança.
E
 O pedido de tutela antecipada foi pleiteado em caráter liminar e, portanto, o JUIZ deveria julgá-lo de forma fundamentada. Não cabe mandado de segurança, pois ato proferido nesta fase processual é irrecorrível.