"Os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os expressamente elencados no art. 37 da Constituição Federal, impõem o substrato fundamental do regime jurídico-administrativo. Deles é que se irradiam outros princípios e regras que gizam o exercício de qualquer atividade administrativa" , conforme leciona Ricardo Cunha Chimenti et alii (in Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2005). Logo, consideram-se princípios informadores da Administração nos processos a que se refere:
Questão
2006
CONESUL
Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
2024
and-34-principios7202c7e1c2
A
legalidade, igualdade, anterioridade, anualidade e interesse público.
B
legalidade, liberdade, impessoalidade, imunidade religiosa, motivação e unidade geográfica.
C
razoabilidade, segurança jurídica, contraditório, anualidade, irretroatividade, não confisco e ampla defesa.
D
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.