A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial. De acordo com a nova redação do artigo 57 da Lei 6.015/1973 a alteração posterior de sobrenome poderá ser solicita, exceto para:
Questão
2022
1º Simulado - Cartórios
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
4000803721
A
inclusão de sobrenomes familiares.
B
exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas.
C
inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
D
inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento.
E
das hipóteses trazidas pela Lei, as regras não se aplicam aos conviventes em união estável.