Sobre a afetação e a desafetação de bem público, é correto afirmar que
Questão
2012
CETRO
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Notário e Registrador - Provimento (TJ RJ)
afetaca-desafetaca-bem130ecac446
A
mesmo enquanto afetado, o bem público pode ser livremente alienado.
B
o ente público poderá conceder direito real de uso de bem público afetado.
C
a competência para afetar ou desafetar um bem é exclusiva da pessoa política proprietária do bem.
D
os bens de uso comum do povo não são afetados.
E
os bens dominicais também são bens afetados e, portanto, inalienáveis.