Questão
2022
VUNESP
Tribunal de Justiça de São Paulo
Notário e Registrador - Remoção (TJ SP)
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
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“(...) acreditamos que o exame do negócio jurídico em seus três planos, seguido da análise de cada um deles, tende a fazer com que cada vez menos essas palavras expressem uma verdade. Realmente, examinando o negócio jurídico sob o ângulo da existência, da validade e da eficácia, torna-se simples dizer quando ele inexiste, quando não vale e quando é ineficaz (ineficácia em sentido estrito) (...) O exame do negócio, sob o ângulo negativo, deve ser feito através do que batizamos com o nome de técnica de eliminação progressiva. Essa técnica consiste no seguinte: primeiramente, há de se examinar o negócio jurídico no plano da existência e, aí, ou ele existe, ou não existe. Se não existe, não é negócio jurídico, é aparência de negócio (dito “ato inexistente”) e, então, essa aparência não passa, como negócio, para o plano seguinte, morre no plano da existência. No plano seguinte, o da validade, já não entram os negócios aparentes, mas sim somente os negócios existentes; nesse plano, os negócios existentes serão, ou válidos, ou inválidos; se foram inválidos, não passam para o plano da eficácia, ficam no plano da validade; somente os negócios válidos continuam e entram no plano da eficácia. Nesse último plano, por fim, esses negócios, existentes e válidos, serão ou eficazes ou ineficazes (ineficácia em sentido restrito).
(AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio Jurídico, Existência, Validade e Eficácia. 4.a ed. 6.a t. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 62 a 64).

A partir desse excerto e com base na conhecida escada Ponteana (elementos de existência, requisitos de validade e fatores de eficácia), classificar a venda a non domino realizada entre agentes capazes:
A
negócio existente e válido, mas ineficaz por falta de legitimação do vendedor, embora passível de convalidação.
B
negócio anulável, já que a propriedade pode ser adquirida depois, a regularizar a obrigação assumida.
C
negócio inexistente por falta de declaração de vontade do proprietário, impossível de ser convalidado.
D
negócio nulo, pois ilícita a venda de coisa de terceiro, capaz de implicar confisco.