De acordo com recente decisão do Supremo Tribunal Federal na apreciação do tema 1.002 da repercussão geral, assentou-se ser devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando a instituição representar parte vencedora em demanda ajuizada contra
Questão
2023
FCC
Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Defensor Público
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
acordo-com-recente38ed2e1640
DESATUALIZADA
A
entes públicos, exceto aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao rateio entre os membros da instituição.
B
autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista, sendo vedada a fixação de honorários advocatícios nas demandas ajuizadas contra a Administração Pública direta.
C
qualquer ente público, inclusive aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública.
D
entes públicos, exceto aquele que integra, devendo o valor recebido ser destinado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública.
E
qualquer ente público, inclusive aquele que integra, sendo possível que o valor recebido seja rateado entre seus membros.