Questão
2005
FCC
Tribunal de Contas do Estado do Piauí
acordo-com-paragrafo571b2802fe
De acordo com o parágrafo 4º do art. 177 da CF, acrescentado pela EC nº 33/01, poderá ser instituída contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. Em relação à CIDE relativa às atividades de petróleo, a contribuição é
A
receita originária, nos termos do parágrafo 1º do art. 20 da CF.
B
contribuição de melhoria na importação e comercialização.
C
preço público, por se tratar da atividade relativa a petróleo.
D
receita derivada provinda de contribuição especial tributária.
E
movimentação de caixa.