( ) Não há distinção entre a interceptação das comunicações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos, uma vez que a última (quebra de sigilo de dados telefônicos) diz respeito a algo que está acontecendo.
( ) A quebra do sigilo dos dados telefônicos, contendo os dias, os horários, a duração e os números das linhas chamadas e recebidas se submete à Lei nº 9.296/1996, referente às interceptações telefônicas.
( ) É possível a interceptação telefônica, mesmo que não haja inquérito policial instaurado, desde que exista outra forma de investigação criminal em curso, capaz de apresentar indícios de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão.
( ) Ainda que se trate de e-mail corporativo, compreendido como forma de comunicação eletrônica disponibilizada ao empregado para fins estritamente profissionais, o empregador não pode monitorar e rastrear a atividade do empregado no âmbito de trabalho, sendo, por esse motivo, considerada ilícita a prova obtida.
( ) A escuta telefônica consiste na captação da comunicação telefônica por terceiro com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro. Já a escuta ambiental caracteriza-se pela captação de uma comunicação no ambiente dela, feita por terceiro, com o consentimento de um dos comunicadores.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é