De acordo com o art. 5º, LXVII, da CRFB/1988, "Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar e a do depositário infiel”. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica, que proíbe a prisão por divida decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, à qual o Brasil aderiu, foi internalizada com o status de:
Questão
2016
FUNCAB
Polícia Civil do Estado do Pará
Delegado de Polícia
acordo-com-art-5o6967c5d568
A
norma supralegal e infraconstitucional.
B
lei complementar.
C
norma supra constitucional
D
norma constitucional.
E
lei ordinária