De acordo com o art. 483 da CLT, não constituem motivo para o empregado considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
Questão
2012
INSTITUIÇÃO SOLER
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Ibirá (SP)
2024
acordo-com-art-483-CLT24bb89ba8d
A
Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
B
Quando o empregador ou seus prepostos ofenderem-no verbalmente;
C
Quando o empregador reduzir o seu trabalho sendo este por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários;
D
Quando correr perigo manifesto de mal considerável.