De acordo com o art. 228 do ECA, considera-se crime o fato de o
encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à
saúde de gestante deixar de manter registro das atividades desenvolvidas,
na forma e prazo referidos no art. 10 do estatuto, bem como deixar de
fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica,
declaração de nascimento, na qual constem as intercorrências do parto e
do desenvolvimento do neonato. A ação penal adequada no caso de
cometimento do crime descrito é a
Questão
2011
CESPE (CEBRASPE)
Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Juiz de Direito
acordo-com-art-228-ECA82d8da7bd9
A
personalíssima.
B
pública incondicionada.
C
pública condicionada à representação da gestante.
D
pública condicionada à requisição da autoridade administrativa
competente.
E
privada.