De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, é dever do Tabelião de notas comunicar:
Questão
2019
CONSULPLAN
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Notário e Registrador - Provimento (TJ MG)
acordo-com-Provimento1470fefde5
A
Lavratura de escritura pública de aditamento para o Tabelião que lavrou o ato objeto da corrigenda
B
Lavratura de escritura pública de re-ratificação para o Tabelião que lavrou o ato objeto da corrigenda.
C
Lavratura de escritura pública de revogação de procuração para o Tabelião que lavrou o instrumento de mandato.
D
Impreterivelmente até 31 de maio e 30 de novembro de cada ano, toda e qualquer eliminação de documentos das
serventias extrajudiciais ocorrida no semestre anterior.