De acordo com a Lei nº 6.830/80,
Questão
2019
VUNESP
Câmara Municipal de Piracicaba (SP)
2024
acordo-com-Lei-no-67d0dd7d24
A
recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 60 (sessenta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento, sendo que não se realizará audiência se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.
B
não sendo embargada a execução ou sendo rejeitados os embargos, no caso de garantia prestada por terceiro, será este intimado, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias remir o bem, se a garantia for real ou pagar o valor da dívida, juros e multa de mora e demais encargos, indicados na Certidão de Dívida Ativa pelos quais se obrigou, se a garantia for fidejussória.
C
a Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos e a prática dos atos judiciais de seu interesse dependerá de preparo ou de prévio depósito.
D
o executado será citado para, no prazo de 8 (oito) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
E
ouvido o embargado, no prazo de 10 (dez) dias, serão os autos conclusos ao Juiz, que, dentro de 30 (trinta) dias, os rejeitará ou reformará a sentença.