De acordo com a Lei n. 5.478/68 (Ação de Alimentos), na ação de alimentos, o Juiz ao despachar o pedido fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Questão
2016
Com. Exam. (MP SC)
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor de Justiça
acordo-com-Lei-n-5-47840033f3805
C
Certo.
E
Errado.