De acordo com LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:I na esfera federal:
Questão
2016
CM Mongaguá
Câmara Municipal de Mongaguá de São Paulo (SP)
Procurador legislativo
acordo-com-LEI327a01e7c0
A
1,5% (um inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, inclu ído o Tribunal de Contas da União;
B
2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
C
3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
D
4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento)para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
E
5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União.