De acordo com o Decreto-Lei n° 5.452/1943 - CLT, em relação aos casos em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, analisar os itens abaixo:
I. Até três dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
II. Até dois dias consecutivos, em virtude de casamento.
III. Até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
Está CORRETO: