De acordo com a Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças, a autoridade judicial ou administrativa do estado requerido poderá recusar o retorno de criança ao estado requerente quando:
Questão
2013
PGR
Procuradoria Geral da República
2024
acordo-com-Convenca3439b72e24
A
a seu ver, esse retorno não corresponda, em qualquer caso, ao interesse maior da criança;
B
apenas se houver dúvida sobre se a pessoa, instituição ou organismo que tinha a seu cuidado a pessoa da criança exercia efetivamente o direito de guarda na época de sua transferência ou retenção ilícita;
C
inter alia se a pessoa, instituição ou organismo que se oponha a seu retorno lograr comprovar que existe um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável;
D
apenas quando, expirado o prazo de um ano entre a data da transferência ou da retenção indevidas e a data do início do processo perante a autoridade administrativa do Estado requerido, se constatar que a criança se encontra integrada no novo meio.