O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. O excesso de poder, como forma de abuso de poder, torna o ato arbitrário, ilícito e nulo. O desvio de finalidade ou de poder, tal como definido na Ação Popular, apresenta-se como causa de nulidade dos atos da Administração.
Questão
2013
MPSC
Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor de Justiça
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4000756123
C
Certo.
E
Errado.