Questão
2012
FCC
Ministério Público do Estado de Amapá
Promotor de Justiça
abril-2012-decidir8551beee14
Em abril de 2012, ao decidir sobre o pedido formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 54, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação “para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, todos do Código Penal” (conforme ata de julgamento respectiva, publicada no Diário Oficial da União). 
 
 Nesse caso, o STF procedeu à
A
declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais submetidos à sua apreciação, sem redução de texto.
B
declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais submetidos à sua apreciação, com redução de texto.
C
declaração parcial de inconstitucionalidade dos dispositivos legais submetidos à sua apreciação, com redução de texto.
D
interpretação conforme à Constituição, com extensão de efeitos dos dispositivos legais submetidos à sua apreciação.
E
interpretação conforme à Constituição, com redução do alcance normativo dos dispositivos legais submetidos à sua apreciação.