Em relação à teoria geral dos títulos de crédito, julgue os itens a
seguir.
I A existência da cártula é indispensável ao exercício do direito
nela contido; portanto, para se exigir o cumprimento da obrigação, deve o credor demonstrar sua condição mediante a apresentação do título ao devedor, na via original ou por meio de cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas.
II Tem-se um título à ordem sempre que a cártula traz a
indicação do beneficiário do crédito ali inscrito e por ela representado, permitindo-se que o pagamento se faça a outrem, à ordem do beneficiário nomeado no documento.
III O endosso em branco ocorre quando o endossante indica e
identifica o endossatário, podendo este colocar o seu nome ou transferir o título por simples tradição, que passa a circular como ao portador.
IV Aplica-se aos títulos de crédito a regra geral do Código Civil
segundo a qual o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda que fique provado posteriormente que ele não era credor.
V Não havendo identificação do credor na cártula, nem havendo
um registro ao qual ela remeta, expressamente ou em virtude de lei, aquele que porta o título é considerado seu credor; portanto, basta-lhe apresentar o título para exigir o cumprimento da obrigação representada pela cártula.
Estão certos apenas os itens