Em relação à instrução criminal no Código de Processo Penal, há os seguintes procedimentos:
Questão
2010
Instituto Cidades
Defensoria Pública do Estado de Goiás
Defensor Público
a-instruca-criminal145a696651
A
comum ou especial, sendo que o especial se classifica em ordinário, sumário e sumaríssimo.
B
comum, que se classifica em ordinário, sumário e sumaríssimo, sendo que o ordinário tem lugar quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou inferior a quatro anos.
C
comum, que se classifica em sumaríssimo, sumário e ordinário, sendo que o sumaríssimo se aplica quando tiver por objeto infrações penais cuja pena privativa de liberdade não seja inferior a dois anos.
D
comum e especial, sendo que o comum se classifica em sumário e sumaríssimo e o especial se classifica em sumário.
E
os procedimentos são comum e especial, sendo que o comum se classifica em ordinário, sumário e sumaríssimo, sendo este ultimo aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.