“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes Tributos:
II - Taxas, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de Serviços Públicos Específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição” (Constituição Federal, Art. 145, II);
Ante este inciso, é verdadeiro expressar: