Questão
2015
CS UFG
Assembléia Legislativa do Estado de Goiás
2024
Tribunal-Superior524403137a
DESATUALIZADA
O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº  22.610, de 25 de outubro de 2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11 de março de 2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidárias. Nesse contexto, é possível afirmar, sobre fidelidade e disciplina partidárias, que
A
 o parlamentar, ainda que o mandato lhe pertença, deve manter-se fiel ao partido ao qual filiou-se, não somente durante as eleições, mas também durante o exercício do cargo político.
B
a fidelidade partidária não é exigida aos ocupantes de cargos majoritários, já que em tais casos o voto adquire contornos mais personalíssimos do que ideológicos.
C
a grave discriminação pessoal constitui justa causa para desfiliação partidária e poderá ser provada não só documentalmente, mas também por testemunhas.
D
 a desfiliação com justa causa permite ao candidato continuar a exercer o mandato e transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga na hipótese de vacância.