O Tribunal Superior do Trabalho produziu diversas súmulas e orientações jurisprudenciais, consolidando sua jurisprudência no tocante ao regime de trabalho dos servidores
públicos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
NÃO está compreendido no repertório de súmulas e orientações jurisprudenciais vigentes, o seguinte enunciado:
Questão
2014
FCC
Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região)
Juiz do Trabalho
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
Tribunal-Superior41fa1f84eb
A
Aplica-se aos servidores públicos da Administração direta, autárquica e fundacional o disposto no
art. 461 da CLT, no que se refere à equiparação salarial entre funções iguais, desde que o paradigma também tenha sido contratado pelo regime
celetista.
B
O servidor público celetista da Administração direta,
autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
C
Ao empregado de empresa pública ou de sociedade
de economia mista, ainda que admitido mediante
aprovação em concurso público, não é garantida a
estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
D
A contratação de servidor público, após a CF/1988,
sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2o
, somente
lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do
FGTS.
E
A validade do ato de despedida do empregado da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
está condicionada à motivação, por gozar a empresa
do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública
em relação à imunidade tributária e à execução por
precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e
custas processuais.