O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, ao analisar as contas de gestão apresentadas por XX, secretário de Educação do Município Beta, decidiu pela sua não aprovação, em virtude da constatação de que foram realizadas despesas não comprovadas por prova idônea. Por tal razão, realizou a imputação de débito, condenando XX a ressarcir os danos causados ao patrimônio público, e a pagar multa, fixada em montante proporcional ao dano causado. Ao ser cientificado da formação da coisa julgada administrativa, o Município Beta iniciou o processo de execução da imputação de débito e da multa aplicada.
Ao ser citado, XX opôs embargos à execução, argumentando que Beta não teria legitimidade para executar a sanção de multa imposta pelo Tribunal de Contas. Analise, considerando a natureza da atividade desenvolvida pelo Tribunal de Contas, se é procedente a tese de XX.
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