Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Neste sentido, o Código Civil dispõe sobre os absolutamente incapazes, e aqueles incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer. Neste sentido, é corretor afirmar:
Questão
2014
CEC
Prefeitura Municipal de Piraquara (PR)
Procurador municipal
Toda-pessoa-e-capaz617f1a88fc
DESATUALIZADA
A
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezoito anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
B
Cessará, para os menores, a incapacidade, pelo exercício de emprego formal registrado na CTPS, ainda que menor aprendiz.
C
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
D
São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, os ébrios eventuais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
E
Não cessa a incapacidade do menor o estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.