Questão
2007
Com. Exam. (TJDFT)
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Juiz de Direito
Tito-Livia-casados224c80b66a0
Discursiva
Tito e Lívia, casados pelo regime da comunhão universal de bens, compareceram como fiadores em contrato de locação firmado entre Caio e Sinfrônio, informando, à época, serem possuidores de dois apartamentos de 3 (três) quartos cada, localizados na Asa Sul, e uma casa residencial situada no Lago Norte. No curso do referido pacto, resolveram os fiadores alterar o regime de bens do casamento, que assim, em regular processo judicial, passou a ser o da separação total, passando aqueles bens, em face da mudança processada, a pertencer exclusivamente ao cônjuge virago. Então, o locador notificou o inquilino, para que providenciasse a substituição dos fiadores, sob a alegação de perda da idoneidade econômicofinanceira dos mesmos. Outrossim, deixando o locatário de pagar os alugueres, o senhorio promoveu processo de execução em desfavor dos fiadores, sendo ambos citados, logrando penhorar um dos aludidos apartamentos. Enquanto se processava a execução, veio de ser homologada a separação judicial consensual dos fiadores, transitando em julgado a sentença. Nos embargos apresentados por Lívia, sustenta esta que a cobrança não procede, eis que se refere a período posterior à notificação do senhorio ao locatário, para que este substituísse os fiadores. Além disso, postulou a embargante ao juízo da causa que determinasse o chamamento ao processo de Sinfrônio e Tito. Há fundamento legal nas posturas assumidas pelo locador e pela embargante? Fundamente a resposta.