Questão
2007
Com. Exam. (MP MS)
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Promotor de Justiça
Tereza-Silva-solteira19490138c01
Discursiva
Tereza Silva, solteira, constituiu usufruto vitalício sobre o imóvel de 360 m², situado à Rua Calarge, nº 20, neste município de Campo Grande-MS, em favor de seu filho, casado, José Silva, e de sua esposa, Cristina Amada Silva, visando à moradia do casal, constando do registro imobiliário que “por morte de um deles o usufruto passará ao cônjuge sobrevivente, e que por morte de ambos o imóvel retornará à plena propriedade da Sra. Tereza Silva. Um ano após a instituição do usufruto, o casal se separou judicialmente, sendo que Cristina Amada continuou residindo no bem juntamente com seus dois filhos menores. Tereza Silva ajuizou ação de extinção de usufruto contra seu filho José Silva e sua ex-mulher Cristina Amada, sustentando que a cláusula de usufruto perdeu seu objeto, uma vez que fora instituído em benefício do casal para fins de moradia, tendo cessada a causa motivadora do direito real com a separação dos consortes. Citados, somente Cristina ofereceu contestação, argumentando que o usufruto é vitalício e que inocorre qualquer das hipóteses de extinção previstas no art. 1.410 do CC. José Silva faleceu no curso da demanda. Questiona-se: assiste razão à requerida Cristina Amada? Fundamente.