Questão
2023
1º Simulado DPE-SP
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Defensor Público
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
Supremo-Tribunal91cd8112c7
O Supremo Tribunal Federal - STF definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, 5/11/2015). Acerca do tema, são 'parâmetros' fixados pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ (Acórdão paradigma HC nº 598.051/SP), os seguintes, com exceção de um.
A
O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa, objetiva e concretamente, inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada.
B
O prévio envolvimento do morador com o tráfico de drogas, já tendo sido o mesmo preso, por este mesmo crime, constitui justificativa hábil que configura fundada razão para o ingresso domiciliar forçado.
C
O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.
D
A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado.
E
A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal dos agentes públicos que tenham realizado a diligência.